Instituto Brasileiro de Advocacia Pública


Informativo IBAP nº 22

Edição de 14 de maio de 1997

Índice:


INFAME PROCEDIMENTO

Tática militar tão antiga quanto a guerra é o cerco, pelo qual procura-se destruir o inimigo privando-o do acesso a víveres, mantimentos, água etc. Famoso, na antigüidade, o cerco a Massada, ocasião em que o Exército Romano provocou o suicídio coletivo da população da fortaleza, na Judéia, que, incapacitada a continuar na luta, por falta de meios, preferiu a morte à rendição. Sem sucesso, Napoleão tentou vencer o Reino Unido, privando-o da fonte de abastecimentos, através do Bloqueio Continental. Na Segunda Guerra Mundial, por dois anos, os alemães sitiaram Leningrado. A população e os defensores, apesar de famintos, resistiram, até a libertação efetuada pelos exércitos, então soviéticos.

Mas nem sempre a tentativa de vencer o inimigo pela fome se verifica em lutas entre países. Na história moderna, o regime hitlerista promulgou leis econômicas que vedavam o exercício de inúmeras e importantes profissões aos judeus alemães — destinatários de seu ódio. Muitos emigraram, em razão de tais medidas e, estes, verificou-se, foram felizardos, tendo em vista o que aconteceu, posteriormente, para aqueles que ficaram.

A destruição do inimigo interno pelo cerco econômico, pela suspensão do seu meio de subsistência, parecia estranho à Sociedade Brasileira. Ledo engano. Nos anos sombrios do regime militar vedou-se através de pressões várias o acesso a postos de trabalho — públicos e privados —, aos opositores do regime. Agora, estão-se concedendo pensões àqueles que foram perseguidos.

Pensou-se que a restauração da Democracia eliminou a possibilidade da perseguição. Qual o que! O Estado de São Paulo, entendendo que os Procuradores Autárquicos estavam sem regime remuneratório próprio, resolvem pagar-lhes R$150,00 por mês! Ao que dizem os jornais, tal medida visa forçar a aprovação do projeto de lei que dispõe sobre a remuneração dos Procuradores Autárquicos, projeto de lei este que conta com a repulsa dos integrantes da carreira, que o consideram contrário a seus interesses.

A questão da justiça ou injustiça do projeto de lei não é objeto deste editorial. O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública manifesta-se, sim, contra uma medida governamental que, indignamente, trata seus próprios advogados junto às autarquias como se adversários políticos fossem, e procura vergar-lhes a vontade, negando-lhes meios de subsistência. Como poderão os integrantes da carreira enfrentar seus compromissos financeiros? Como irão alimentar e educar suas famílias? O que dirá o Governador ao Procurador de Autarquia que perder o imóvel, ou o carro, ou qualquer outro bem que prometeu comprar e não conseguiu, pela ausência de meios? Quem poderá eliminar a possibilidade de um Procurador Autárquico, já atormentado pelas tensões da vida moderna, e com instabilidade emocional, vir a por termo à vida, para não enfrentar a nova provação?

Positivamente, há que se interromper este infame procedimento e retomar-se o pagamento aos Procuradores Autárquicos, já!

Instituto Brasileiro de Advocacia Pública


XXIII Congresso Nacional de Procuradores de Estado

O 23º Congresso Nacional de Procuradores de Estado será realizado em São Luís, Maranhão, no período de 16 a 20 de novembro. De acordo com informação prestada pelo presidente da ASPEM - Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão, Dr. José Carlos Martins Silva, o temário do evento será o seguinte:

"A Defesa do Estado e da Cidadania - Um Novo Tempo"

Temário Específico: 1. O Procurador de Estado e a multidisciplinariedade; 2. O exercício do controle da legalidade pelo Procurador de Estado; 3. A geração de direitos e deveres pelo uso da infovia na administração pública; 4. O Estado e a Integração Comunitária; 5. Privatização, concessão de serviços públicos e parcerias - Políticas Públicas e Políticas de Governo; 6. Perspectivas das Licitações e Contratos Administrativos; 7. Atualidade e tendências do Sistema Tributário Nacional; 8. O Patrimônio Público e Controle Ambiental e Urbanístico; 9. A Responsabilidade do Estado e a consolidação da cidadania; 10. A Advocacia Pública no Direito Processual Civil; 11. O Servidor Público - regime e peculiaridades.


Promotoras Legais Populares em Campinas

Sob a coordenação técnica da SOS / Ação - Mulher e com o apoio do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Movimento do Ministério Público Democrático, iniciou-se no dia 8 de maio, às 19 horas, na sede da OAB - Campinas, o I Curso de Promotoras Legais Populares de Campinas. Na cerimônia de abertura, a professora Dra. Margarete Rago expôs sobre o tema "Mulheres fazendo história em busca de novos espaços". Representando o IBAP, esteve presente a Coordenadora Executiva Ana Lúcia Câmara.

O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública tem certeza de que este curso, da mesma forma que o atual 3º Curso de Capacitação de Promotoras Legais Populares (que vem sendo realizado, na cidade de S.Paulo, na nossa sede social), contitui um importante trabalho de militância política com vista à democratização do conhecimento da Constituição da República. A conquista da cidadania, pelas mulheres, neste processo, é uma etapa de sua formação que poderá permitir, nas palavras de Maria José de Mattos Taube, Coordenadora Técnica do SOS / Ação - Mulher, "transformar as relações de gênero como se apresentam hoje, em relação de dignidade, justiça e igualdade".


IBAP em Brasília

Ato Público - O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública esteve presente, no último dia 24 de abril, em Brasília, no ato público em homenagem ao índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, queimado vivo por cinco rapazes. O evento, promovido pelo "Movimento pela Paz, contra a Violência", realizado na Praça do Compromisso, atrás do ponto de ônibus onde dormia o pataxó (703/4 Sul), compreendeu apresentação de músicos locais, realização de culto ecumênico, revoada de pássaros, baolões de gás e manifestações de repúdio ao assassinato e de defesa dos direitos humanos. O ato contou com a presença de diversas autoridades, ONGs e habitantes de Brasília.

PGE/Rio Grande do Sul - A diretoria do IBAP, visitou a Procuradoria Junto aos Tribunais Superiores da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, divulgando o ideário de nossa associação e sua publicação "Boletim de Advocacia Pública".

Partido dos Trabalhadores - Ainda no início deste mês de maio, a diretoria do IBAP esteve na Assessoria Jurídica da Liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados, divulgando o "Boletim Advocacia Pública", o qual ficou cadastrado no Núcleo de Documentação daquela assessoria, à disposição dos parlamentares do partido e de inúmeras entidades que se utilizam daquela base de dados e documentação para pesquisa. Em todos estes atos, a diretoria do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública se fez representar por seu Coordenador de Integração, Marcos Ribeiro de Barros, e por seu Coordenador Regional Centro-Oeste, Páris Piedade Junior.


Comissão de Informática regulamenta suas atividades

Com a finalidade de melhor definir as funções dos membros da Comissão de Informática e os procedimentos a serem adotados, em especial na administração da home-page e das caixas de entrada e saída de correspondência eletrônica, está sendo publicado o presente Regimento Interno. O mesmo é resultado de amplo debate realizado entre os membros da C.I., através de correspondência por e-mail e pelo IRC - Internet Relay Chatter. A participação na Comissão de Informática é aberta a todos os associados.

Art. 1º. A Comissão de Infomática do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, administrativamente vinculada à Coordenadoria de Comunicações, tem por finalidade: a) Elaborar, desenvolver, aperfeiçoar e colocar em linha a home-page do IBAP; b) Representar o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, mediante delegação da diretoria, nos eventos relacionados com a área de informática; c) Promover a divulgação do ideário do IBAP em salas virtuais de diálogo (chatters, irc etc) e em listas de discussões.

Art. 2º. A Comissão de Informática é presidida pelo Coordenador de Comunicações e secretariada por quem este designar.

Art. 3º. Compete ao presidente da Comissão de Informática: I - Aprovar ou rejeitar as alterações propostas para este Regimento Interno; II - Designar os membros que deverão compor a Comissão, inclusive seus primeiro e segundo secretários; III - Organizar e distribuir a correspondência eletrônica entre os membros da Comissão de Informática; IV - Colocar em linha as alterações efetuadas na home-page; V - Administrar o recebimento e envio de correspondência eletrônica (e-mail) do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública; VI - Representar o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública junto a provedores.

Art. 4º Compete ao Primeiro-Secretário da Comissão de Informática: I - Substituir o presidente da Comissão de Informática em suas ausências ou impedimentos, cuidando nesta hipótese do cumprimento de todas as incumbências elencadas no art. 3º supra; II - Colaborar com o presidente da Comissão de Informática na transmissão de alterações efetuadas na home-page; III - Elaborar relatórios dos debates efetuados pelos membros da Comissão de Informática, a serem distribuidos aos mesmos com antecedência mínima de 48 horas da data de alteração da home-page; IV - Sumular os e-mails e sessões de debates para efeito de ampla distribuição a todos os membros da Comissão de Informática; V - Zelar pelo fiel cumprimento deste regimento interno. Parágrafo único. O Segundo-Secretário substituirá automaticamente o Primeiro-Secretário em suas ausências ou impedimentos, aqui incluída a hipótese de temporária ausência de conexão deste com a rede.

Art. 5º. Compete a cada membro da Comissão de Informática: I - Colaborar para que sejam cumpridas as finalidades elencadas no art. 1º deste Regimento Interno; II - Transmitir todas as notícias que entender relevantes para a Advocacia Pública, para fins de divulgação junto aos membros da própria Comissão de Informática e/ou para inserção em noticiário da home-page; III - Administrar páginas da home-page relativas a grupos de estudos que estiver eventualmente coordenando, solicitando ao presidente ou, em sua ausência, ao primeiro-secretário da Comissão de Informática, que proceda às alterações que se fizerem necessárias; IV - Colaborar com as atividades desenvolvidas pelas Coordenadorias Regionais de seu respectivo Estado Federado.

Art. 6º. A composição da C.I. não terá limitação do número de membros, os quais deverão, contudo, preencher os seguintes requisitos: I - Ser associado regular e permanente do IBAP; II - Dispor de conexão com a Internet; III - Comprometer-se a colaborar com o cumprimento deste Regimento Interno no âmbito de suas competências.

Art. 7º. As reuniões da Comissão de Informática dar-se-ão "on line", através do encaminhamento de e-mails e, sempre que possível, em sessão do Internet Relay Chatter (IRC), a ser conectado através do provedor irc.elogica.com.br, no canal #advogados.

Art. 8º. Cada membro da C.I. autoriza a divulgação do conteúdo de seus e-mails expressamente relacionados com o desempenho de suas atividades na comissão junto aos demais membros da mesma, bem como a redução do texto em súmulas, para amplo debate. Parágrafo único. Para efeitos deste dispositivo, fica estabelecido que os e-mails relacionados com o desempenho das atividades na C.I. serão identificados no ítem "assunto" com a sigla CI-IBAP.

Art. 9º. O endereço eletrônico oficial do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública é "ibap2@sti.com.br" e sua home-page oficial é acessada pelo site "https://members.tripod.com/~ibap/".

Art. 10º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.


Em defesa da preservação do Parque Nacional do Iguaçú

Silvia Ziller (Curitiba, PR)

O Parque Nacional do Iguaçu, onde estão as famosas cataratas do Iguaçu, é o único remanescente primário significativo de Floresta Estacional Semidecidua das regiões Norte e Oeste do Paraná, sul do Brasil. Localiza-se no município de Foz do Iguaçu, na divisa do Brasil com a Argentina. A região tem um longo histórico de exploração madeireira e de remoção da floresta para abertura de áreas agropastoris. A flora originalmente existente e uma das mais ricas do planeta, e a quase totalidade de suas espécies encontra-se hoje ameaçada de extinção justamente em função da compulsiva destruição desse ambiente. Em conseqüência, o problema da fauna local e da mesma gravidade.

Quando da criação do Parque Nacional havia uma estrada, denominada Estrada do Colono, que atravessava justamente a área definida para preservação. Essa estrada, cujo volume de trafego era de meros 4 veículos por hora, foi fechada em 1986 para proteger a área do parque. Atualmente a antiga estrada praticamente inexiste, havendo sido tomada pela densa vegetação florestal. Ainda assim, existe uma parcela da população do sudoeste e oeste do estado interessada na abertura dessa estrada, visando reduzir o tempo de trafego, em aproximadamente uma hora, entre as cidades do sudoeste e Foz do Iguaçu. A organização de um movimento local (AIPOPEC) a favor da abertura da estrada (e ano reabertura, como dizem, pois a estrada ano existe mais) gerou no dia 08 de maio de 1997 um movimento de violência, com invasão do Parque e retirada da vegetação no antigo leito da estrada, infringindo a lei ambiental.

Pedimos a urgente manifestação de todas as pessoas interessadas em preservar o Parque, declarado patrimônio da humanidade pela ONU, contra a efetivação dessas ações de profundo cunho político. Por favor enviem mails e fax para o Ministro do Meio Ambiente e o Superintendente do IBAMA em Brasília pela preservação do PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU, contra a abertura da ESTRADA DO COLONO.

Os mails para onde devem ser dirigidos os manifestos: gkrause@mma.gov.br (Ministro do Meio Ambiente, Gustavo Krause). Quem puder deve enviar também mensagens por fax para o presidente do IBAMA em Brasília, Eduardo de Souza Martins, (061) 322.1058. Caso ano seja possível pedimos que mandem mails para o endereço acima e para sziller@sul.com.br, a fim de que possamos repassa-los, por fax, para o IBAMA. Pedimos também que repassem o conhecimento da questão a outras pessoas e veículos, de modo a maximizar a manifestação contra a estrada.


Reuniões mensais da Comissão Editorial: Alteração da data de reuniões ordinárias

Ficam os associados Cesar Antonio Alves Cordaro, José Eduardo Ramos Rodrigues, Marcos Ribeiro de Barros, Maria Beatriz Amaral S. Köhnen, Marina Mariani de Macedo Rabahie, Paulo Victor Fernandes e Rita de Cássia Rocha Campos, convocados para as próximas reuniões ordinárias da Comissão Editorial, que se realizarão mensalmente na primeira segunda-feira útil de cada mês, às 10 horas: 2/6/97; 7/7/97; 4/8/97; 1/9/97; 6/10/97; 3/11/97 e 1/12/97.


INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA - Sede Social: Avenida da Liberdade, 21 - 10º andar - Conjuntos 1008/1009/1010 - CEP 01503-000 - São Paulo/SP - Fone/Fax: (011)-606-4822. E-Mail: ibap2@sti.com.br - Home Page: https://members.tripod.com/~ibap/ - Diretoria: Ana Lúcia Câmara, Celso Augusto Coccaro Filho, Guilherme José Purvin de Figueiredo, Luiz Duarte de Oliveira, Marcos Ribeiro de Barros, Patrícia Ulson Pizarro Werner e Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer (coordenadores); Carlos Alberto Americano, Derly Barreto e Silva Filho, Eliane Mantovani, José Eduardo Ramos Rodrigues, José Nuzzi Neto e Vitor Rolf Laubé (conselheiros). Conselho Científico: Anníbal Fernandes, Belisário dos Santos Junior, Hilda Sabino Fernandes, José Eduardo Martins Cardozo, Luiz Sérgio de Souza Rizzi, Márcio Cammarosano e Mônica de Melo. Comissão Editorial: Cesar Antonio Alves Cordaro, José Eduardo R.Rodrigues, Marcos R.Barros, Maria Beatriz A. S. Köhnen, Marina Mariani de Macedo Rabahie, Paulo Victor Fernandes e Rita de Cássia R. C. Linhares. Departamento Jurídico: Carlos Alberto Americano, Cesar A.A.Cordaro, João Parisi Filho, José Eduardo R.Rodrigues, José Maria Câmara, Páris Piedade Jr. e Vitor R.Laubé. Coordenadorias Regionais: Jean Jacques Erenberg (Regional Sul/Sudeste), Maria da Conceição Dias de Oliveira e Silva (Pernambuco) Páris Piedade Jr. (Regional Norte/Nordeste/Centro-Oeste) e Sérgio Viana Severo (Estado do Rio Grande do Sul). Comissão de Informática: Carlos Weis, Jean Jacques Erenberg, João Luiz da Rocha Vidal, Maria da Conceição Dias de Oliveira e Silva, Paris Piedade Junior e Patrícia Ulson Pizarro Werner. Informativo IBAP - Redação: Diretoria do IBAP. Composição gráfica: Guilherme J.P.Figueiredo. Revisão: Ana Lúcia Câmara. Jornalista Responsável: José Maria Câmara (MTb 6703). Distribuição exclusiva para associados. Divulgação também através da Internet. Tiragem desta edição: 1000 exemplares. Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião da Diretoria do IBAP.


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